Os utentes dos escritórios, bilheteira e lugares reservados nos cais de partida poderão assinalar os respectivos escritórios, bilheteira e lugares com placas em que estará inscrita a respectiva firma. O modelo das placas obedecerá às medidas e tipo indicado pela CMB.
Artigo 16.º — Sinalização dos escritórios, bilheteira e dos lugares dos cais
Vigente desde: 07/09/2004