- 1 -A ER é terminal e ponto de paragem obrigatório de todas as carreiras urbanas ou não, de transportes rodoviário que larguem ou recebam passageiros na cidade de Bragança, incluindo-se nesta obrigatoriedade as carreiras de serviço internacional e turismo.
- 2 -São considerados utilizadores prioritários da ER, os concessionários de transportes rodoviários de passageiros em carreiras de serviço público na região de Bragança.
- 3 -É expressamente proibido tomar ou largar passageiros, nomeadamente de serviços expressos ou internacionais, na zona urbana de Bragança, fora da ER.
Artigo 3.º — Da utilização
Vigente desde: 07/09/2004