- 1 -Só serão admitidos a utilizar a ER os veículos seguros nas condições dos regulamentos gerais e cujas apólices contenham a seguinte cláusula: "A validade do presente contrato estende-se aos riscos que possam surgir das manobras ou outras operações a efectuar na ER".
- 2 -A CMB não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da actividade dos transportadores, seus agentes, veículos e demais equipamento. Os acidentes provocados pelos transportadores, tanto no interior da estação como nas áreas de estacionamento, serão da sua responsabilidade.
- 3 -A admissão do veículo será recusada sempre que os transportadores não possam comprovar, pela representação das respectivas apólices e dos recibos dos prémios, que se encontram em condições de observância do estipulado neste preceito.
Artigo 6.º — Seguros
Vigente desde: 07/09/2004