- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços na ER será exercida pela CMB e pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes que tomarem conhecimento de quaisquer infracções ao presente Regulamento deverão participá-las à CMB, sem prejuízo de o fazerem igualmente a outras entidades, nomeadamente à DGTT.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/09/2004