- 1 -A venda de bilhetes só poderá efectuar-se nas bilheteiras e no interior do autocarro.
- 2 -É proibida a venda de bilhetes nos cais de embarque.
- 3 -A venda de bilhetes será feita de forma a permitir o mais rápido escoamento e a maior comodidade dos passageiros.
Artigo 8.º — Venda de bilhetes
Vigente desde: 07/09/2004