- 1 -O tarifário do serviço de água é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite, em Reunião de Câmara.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação ou no primeiro dia do ano, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a fatura anterior à aplicação do novo tarifário.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet do Município das Lajes do Pico.
Artigo 68.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 11/04/2019