- 1 -Os membros do CMTDEG consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do CMTDEG corresponde ao período do mandato autárquico.
- 3 -A primeira reunião para aprovação da mesa, composta pelo Presidente e por dois elementos do CMTDEG para o secretariar, terá lugar imediatamente após a respetiva tomada de posse e estarão presentes os membros do CMTDEG.
Artigo 10.º — Duração do mandato
Vigente desde: 12/03/2025