- 1 -No exercício das suas competências próprias, o Presidente do Conselho é coadjuvado por um (a) funcionário (a) pertencente à autarquia que desempenhará as funções de secretário (a).
- 2 -O (a) secretário (a) designado (a) prestará o apoio que lhe for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas no presente Regulamento.
- 3 -O (a) secretário (a) poderá também administrar e receber toda a correspondência do CMTDEG e responsabilizar-se pela redação das respetivas atas.
Artigo 9.º — Secretário (a)
Vigente desde: 12/03/2025