- 1 -Compete a cada comissão coordenadora da especialidade de engenharia:
- a)Discutir e propor planos de ação relativos a questões profissionais no âmbito do respetivo Colégio da Especialidade de Engenharia;
- b)Discutir, emitir parecer quando solicitado e propor planos de ação relativos à formação, atualização e especialização dos engenheiros técnicos do respetivo Colégio da Especialidade de Engenharia;
- c)Emitir parecer sobre matérias de admissão e de qualificação, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional;
- d)Emitir parecer sobre as matérias referentes à atividade da especialidade de engenharia, ou outras referentes à Ordem, quando solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional ou pelo Conselho da Profissão;
- e)Apoiar o Conselho da Profissão e o Conselho Diretivo Nacional no domínio da respetiva especialidade de engenharia;
- f)Participar na atividade geral da ordem através do seu representante no Conselho da Profissão.
- g)Propor ao Conselho da Profissão, a definição dos atos de engenharia que os membros do colégio da especialidade de engenharia podem praticar, propondo as respetivas condições de acesso (em função da sua formação, da sua experiência profissional e do seu título profissional).
- 2 -As despesas das comissões coordenadoras da especialidade de engenharia são assumidas pelo orçamento anual do Conselho da Profissão.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 27/03/2024