- 1 -Os apoios financeiros são concedidos mediante a celebração de protocolo entre o município e a entidade beneficiária.
- 2 -Sem prejuízo de outras estipulações, os protocolos devem regular expressamente os seguintes pontos:
- a)Objeto do protocolo;
- b)Obrigações e responsabilidades assumidas pelas partes;
- c)Entidades eventualmente associadas à execução do protocolo, seus poderes e suas responsabilidades;
- d)Prazo de execução do protocolo;
- e)Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;
- f)Regimes de comparticipação financeira;
- g)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do protocolo e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afetação futura dos mesmos bens aos fins do protocolo;
- h)Sistema de acompanhamento e controlo da execução do protocolo;
- i)Condições de revisão do protocolo e, sendo caso disso, a respetiva fórmula.
- j)A obrigatoriedade da publicitação dos apoios concedidos pelo município, nos termos do disposto no artigo 25.º
- 3 -Os protocolos entram em vigor na data da sua assinatura por todas as partes envolvidas.
Artigo 14.º — (Protocolo)
Vigente desde: 18/05/2018