- 1 -Tem de ser instruído um pedido de pagamento por cada tranche prevista no n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -É instruído apenas um único pedido de reembolso para cada tranche.
- 3 -Os pedidos de pagamentos devem ser instruídos através do preenchimento de um requerimento próprio, disponível no Balcão Único nos Paços do Concelho de Penela, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)documento comprovativo do registo civil da criança (necessário apenas para a primeira tranche);
- b)Original das faturas comprovativas da realização de despesas, devidamente discriminadas, devendo constar o número de identificação fiscal do pai/mãe, progenitor ou responsável legal que irá instruir o pedido e a quem corresponde a conta bancária, não devendo incluir outras despesas do agregado familiar (necessário apenas para a segunda e terceira tranches);
- c)Documento comprovativo emitido pela Segurança Social e/ou Finanças do agregado familiar em que a criança se insere;
- d)Apresentação do cartão de cidadão da criança beneficiária, assim como o do requerente;
- e)Comprovativo de residência permanente no concelho de Penela do pai/mãe, progenitor ou responsável legal requerente;
- f)Declarações relativas à inexistência de dívidas do requerente, emitidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social;
- g)Comprovativo de NIB/IBAN (Número de Identificação Bancária) com a identificação do requerente, extraído da máquina de multibanco ou canal online da entidade bancária;
- h)Nos casos aplicáveis, documento comprovativo de tutela, confiança judicial, adoção, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável, ou de definição das responsabilidades parentais.
- 4 -O Município de Penela pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação do pedido.
- 5 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e se não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 08/01/2025