- 1 -A instrução do pedido para o pagamento da primeira tranche deve ser realizada nos primeiros três meses de vida da criança, salvo no caso das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -A instrução dos pedidos de reembolso da segunda e terceira tranches podem ser realizados a qualquer momento, constando do mesmo diversas faturas, não obstante de ser instruído apenas um único pedido de reembolso para cada tranche, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 08/01/2025