- 1 -Os processos relativos às candidaturas apresentadas ao abrigo do disposto do presente regulamento são analisados pela Secção de Ação Social e Igualdade (ou equivalente na estrutura orgânica) da Câmara Municipal de Penela.
- 2 -A competência para a decisão final de aprovação/indeferimento cabe ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a com competência delegada, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Caso o pedido não reúna os requisitos exigidos no presente regulamento, os requerentes são notificados para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, suprir as faltas ou irregularidades dos documentos, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo.
- 4 -As eventuais reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela.
Artigo 8.º — Análise dos pedidos e decisão
Vigente desde: 08/01/2025