- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento têm natureza financeira ou não financeira destinada a:
- a)Apoio à Atividade Regular;
- b)Apoio à Aquisição, Amortização e Manutenção de Viaturas, Equipamentos, Materiais e Bens;
- c)Apoio para Obras de Construção, Manutenção e Conservação;
- d)Apoio à Realização de Projetos e Ações Pontuais;
- e)Apoio para Deslocações ao Estrangeiro e aos Arquipélagos dos Açores e da Madeira;
- f)Apoio para Transportes;
- g)Outros apoios.
- 2 -Os apoios financeiros são deliberados pela Câmara Municipal, enquanto os restantes são analisados e deferidos ou indeferidos pelo vereador com competências delegadas para o ato.
Artigo 13.º — Modalidades de apoios
Vigente desde: 13/04/2021