- 1 -Os apoios definidos nesta secção destinam-se a contribuir para a concretização das atividades correntes do candidato que estejam previstas no Plano de Atividades no ano contabilístico a que a candidatura se refere.
- 2 -Os apoios definidos nesta secção podem assumir a natureza de comparticipação financeira ou de apoio material, logístico ou técnico.
Artigo 14.º — Âmbito e natureza do apoio
Vigente desde: 13/04/2021