- 1 -Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no artigo 8.º do presente regulamento;
- 2 -Os pedidos de apoios financeiros ou materiais (que sejam quantificáveis em termos financeiros) serão analisados de acordo com os pressupostos que se seguem:
- 2.1 -O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio não excederá o montante de 5.000,00 (euro).
- 2.2 -Para efeito de avaliação da candidatura serão considerados os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia) - 50 %;
- b)Atitude de cooperação e envolvimento com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;
- c)Ações de apoio à formação de novos públicos que incidam em atividades como: Música, Tradições Regionais, Teatro, Artes Plásticas, Desporto e outras que o Município considere relevantes - 10 %;
- d)Ações que contribuam para a valorização do património do Concelho - 10 %;
- e)Capacidade de concretização das iniciativas apoiadas em anos anteriores - 10 %.
- 3 -O valor do apoio financeiro a atribuir é fixado considerando a pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 2.2 deste artigo, multiplicado pelo valor solicitado pela associação.
Artigo 15.º — Critérios para atribuição de apoios
Vigente desde: 13/04/2021