- 1 -Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no artigo 8.º e nos n.º 1 dos artigos 17.º e 18.º do presente regulamento.
- 2 -Para efeito de avaliação da candidatura serão considerados os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- 2.1 -Aquisição, amortização e manutenção de equipamentos, materiais e bens:
- a)Importância dos equipamentos, materiais e bens para o desenvolvimento da atividade regular da associação - 60 %;
- b)Atitude de cooperação e envolvimento da associação com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;
- c)Contributo para uma maior autonomia da Entidade e consequente diminuição de pedidos materiais, logísticos e técnicos ao município - 20 %;
- 2.2 -Aquisição, amortização e manutenção de viaturas:
- a)Importância da viatura para o desenvolvimento da atividade regular da associação - 60 %;
- b)Atitude de cooperação e envolvimento da associação com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;
- c)Contributo para uma maior autonomia da entidade e consequente diminuição de pedidos de cedência de transportes municipais - 20 %;
- 3 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar o seguinte:
- a)A pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se referem os n.os 1 e 2, será depois multiplicado pelo valor solicitado pela associação;
- 4 -Quando a aquisição da viatura objeto de apoio for cofinanciada por quadro comunitário ou pelo Orçamento de Estado, a candidatura a esta tipologia de apoio será analisada individualmente e objeto de deliberação da Câmara Municipal, sem que se apliquem necessariamente os critérios definidos nos restantes números dos artigos 18.º e 19.º
Artigo 19.º — Critérios para atribuição de apoios
Vigente desde: 13/04/2021