- 1 -O Município de Alvaiázere concede apoios para a realização de obras de construção, manutenção e conservação de equipamentos associativos de que as associações sejam proprietárias ou que lhe estejam cedidas e, neste caso, que se revelem essenciais.
- 2 -O apoio financeiro da autarquia a esta tipologia de apoio não excederá o montante de 50.000,00 (euro).
- 3 -Os apoios não financeiros para as atividades previstas nesta subsecção podem constituir, designadamente, a cedência de materiais de construção, máquinas, equipamentos ou meios humanos.
- 4 -A Candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Orçamento e texto descritivo/memória descritiva da obra a realizar;
- b)Licenças e autorizações exigidas por lei, quando aplicável;
- c)Cópias das faturas comprovativas da despesa realizada ou orçamento das despesas a realizar na intervenção a apoiar.
- 5 -A Entidade apoiada deverá comunicar ao Município a data de início e indicar a conclusão da obra realizada.
Artigo 21.º — Âmbito e natureza do apoio
Vigente desde: 13/04/2021