- 1 -Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos no artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 21.º do presente regulamento;
- 2 -Para efeito de avaliação da candidatura a apoios financeiros para estes fins serão considerados os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
- a)Pertinência da obra a realizar - 60 %;
- b)Atitude de cooperação e envolvimento da associação com outras entidades, agentes locais e instituições públicas - 20 %;
- c)Contributo para uma maior autonomia da entidade - 20 %.
- 3 -Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir importa considerar que a pontuação, de 0 a 100 %, resultante da avaliação a que se refere o n.º 2, será depois multiplicada pelo valor solicitado pela associação;
- 4 -Quando as obras de construção, manutenção e conservação de equipamentos associativos objeto de apoio forem cofinanciadas por quadro comunitário ou pelo Orçamento de Estado, a candidatura a esta tipologia de apoio será analisada individualmente e objeto de deliberação da Câmara Municipal, sem que se apliquem necessariamente os critérios definidos nos restantes números dos artigos 21.º e 22.º
Artigo 22.º — Critérios para atribuição de apoios
Vigente desde: 13/04/2021