- 1 -Os apoios definidos nesta subsecção destinam-se a contribuir para a concretização de atividades/aquisições/intervenções que não estejam previstas pela associação aquando da instrução de candidatura a apoios municipais para aquele ano contabilístico;
- 2 -Os apoios definidos nesta subsecção podem assumir a natureza de comparticipação financeira ou de apoio material, logístico ou técnico.
Artigo 23.º — Âmbito e natureza do apoio
Vigente desde: 13/04/2021