- 1 -A candidatura a apoios para a realização de Projetos e Ações Pontuais deverá ser apresentada para deliberação da Câmara Municipal até 5 dias úteis antes da última reunião que antecede a atividade/ intervenção/ aquisição, sob pena de não ser apoiada.
- 2 -Poderá ser apresentada em prazo diferente em situações devidamente fundamentadas.
Artigo 24.º — Forma e prazo de candidatura
Vigente desde: 13/04/2021