- 1 -Serão objeto de análise as candidaturas que cumpram os requisitos previstos nos artigos 14.º e 15.º (para as iniciativas com enquadramento no âmbito das atividades regulares), 16.º a 19.º (para aquisição e manutenção de equipamentos, viaturas, materiais e bens) e 21.º e 22.º (para obras de construção, manutenção e conservação) do presente regulamento.
- 2 -Para efeito de avaliação da candidatura serão considerados os critérios específicos e fatores de ponderação previstos nos artigos elencados no número anterior para cada tipologia de apoio.
Artigo 25.º — Critérios para atribuição de apoios
Vigente desde: 13/04/2021