- 1 -Todas as pessoas coletivas que pretendam apresentar candidatura às modalidades de apoios previstos no presente Regulamento devem estar obrigatoriamente registadas no Registo Municipal.
- 2 -O pedido de inscrição e atualização do Registo Municipal deve ser apresentado pelo requerente no Município de Alvaiázere, pelos meios previstos na lei, através de requerimento para o efeito, instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do ato de constituição, dos estatutos e do regulamento interno do requerente, quando previsto pelos estatutos, e da respetiva publicação, sob as formas legalmente devidas;
- b)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia da declaração de utilidade pública, se existir;
- d)Fotocópia da declaração de início de atividade para efeitos fiscais;
- e)Fotocópia da declaração de inscrição na Segurança Social;
- f)Comprovativo de regularidade da sua situação fiscal e contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
- 3 -Sempre que ocorram alterações aos factos inscritos no Registo Municipal, as pessoas coletivas inscritas devem informar o Município de Alvaiázere dessa alteração no mês seguinte ao da data do facto respetivo.
- 4 -As pessoas coletivas inscritas podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no Registo Municipal.
- 5 -A suspensão da inscrição no Registo Municipal implica a perda imediata e automática dos apoios concedidos ou previstos conceder no ano da suspensão, mas ainda não entregues, e enquanto a suspensão durar.
- 6 -A suspensão da inscrição no Registo Municipal não exonera as pessoas coletivas inscritas do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município de Alvaiázere.
Artigo 6.º — Registo
Vigente desde: 13/04/2021