- 1 -Todas as candidaturas são entregues na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria, pelos meios previstos na lei.
- 2 -As candidaturas previstas no presente regulamento devem ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios, aprovados pela Câmara Municipal e a disponibilizar pelos serviços municipais, e instruídas com todos os documentos pedidos e outros que o candidato queira apresentar.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas nos prazos previstos no regulamento.
- 4 -As candidaturas apresentadas com inobservância dos prazos e da forma estabelecidos no presente regulamento são indeferidas, salvo se ocorrerem razões justificativas do incumprimento.
- 5 -Nos casos de apresentação de candidaturas para atribuição de apoio financeiro com inobservância dos prazos estabelecidos no presente regulamento, em alternativa ao indeferimento, a Câmara Municipal pode aceitá-las com redução do valor do apoio deliberado a metade.
- 6 -Pela apreciação, deferimento ou indeferimento dos pedidos ao abrigo do regulamento não é devida qualquer taxa.
Artigo 7.º — Candidatura - Disposições Gerais
Vigente desde: 13/04/2021