- 1 -Nas edificações existentes a sujeitar a obras de reconstrução, alteração ou ampliação, bem como nas novas edificações, devem ser utilizados materiais sustentáveis de origem natural e local e com baixo valor de energia incorporada, nomeadamente a madeira (de freixo) e a pedra de granito.
- 2 -Para efeitos de melhoria da eficiência energética das edificações existentes e propostas deve ser garantido:
- a)O reforço do isolamento térmico do edifício, compreendendo o desempenho térmico dos vãos envidraçados e a redução das infiltrações de ar;
- b)O recurso a energias renováveis, designadamente através de da aplicação de painéis solares e da adoção de sistemas de captação de águas pluviais para posterior reutilização (autoclismos, irrigação, lavagem de pavimentos).
Artigo 22.º — Intervenções no Edificado
Vigente desde: 14/06/2017