- 1 -A Unidade de Sistemas de Informação é responsável pela gestão da infraestrutura de correio eletrónico, incluindo a implementação dos processos de criação e acesso a caixas de correio eletrónico.
- 2 -A Unidade de Sistemas de Informação, conjuntamente com outras unidades organizacionais/encarregado/a de proteção de dados, deve promover ações de sensibilização para um uso seguro do sistema de correio eletrónico institucional.
- 3 -Aquando do término de relação contratual a conta de correio eletrónico institucional será eliminada num período nunca inferior a 30 dias e não superior a 45 dias, sendo a pessoa autorizada notificada, por escrito, pela Divisão de Recursos Humanos, devendo a pessoa autorizada que termina funções proceder ao encaminhamento de informação institucional relevante para a prossecução das atividades do Município.
Durante um período não superior a 30 dias será implementado uma mensagem automática informando que a conta se encontra desabilitada e será indicado uma conta de correio eletrónico para contacto alternativo.
- 4 -Deve ser privilegiado o uso de contas de correio eletrónico que recorram a listas de distribuição na comunicação institucional com o exterior.
- 5 -As caixas pertencentes a utilizadores em regime de comissão de serviço ou em mobilidade, ambas as situações num serviço externo ao município, devem permanecer inativas durante o período da comissão ou mobilidade, salvo indicação dada por escrito da/o Presidente de Câmara ou Vereador/a com o pelouro dos Recursos Humanos.
- 6 -A Divisão de Recursos Humanos deve informar a USI num período máximo de 30 dias sobre o sobre o início da comissão de serviço ou mobilidade a que se refere o número anterior.
Artigo 11.º — Responsabilidades
Vigente desde: 31/03/2022