- 1 -O uso do sistema de correio eletrónico institucional deve seguir os princípios gerais condizentes com o Código de Ética e Conduta do Município de Vila Verde.
- 2 -São interditos na utilização de correio eletrónico os seguintes procedimentos:
- a)Falsificar mensagens de correio eletrónico;
- b)Usar o endereço de email institucional para registo em redes sociais ou plataformas e sítios web similares não diretamente relacionados com o desempenho de funções profissionais e institucionais;
- c)Usar o sistema de email do Município de Vila Verde para criar ou distribuir mensagens disruptivas ou ofensivas, incluindo comentários ofensivos sobre raça, sexo, deficiências, orientação sexual, pornografia, crenças e práticas religiosas, crenças políticas ou origem nacional;
- d)O uso do correio eletrónico institucional para fins não compatíveis com o exercício da atividade do Município, nomeadamente para atividades comerciais privadas;
- e)Reencaminhar mensagens de acesso restrito, que contenham informações confidenciais, para destinatários não expressamente autorizados a aceder à informação.
Artigo 12.º — Condicionantes à utilização do correio eletrónico (e-mail)
Vigente desde: 31/03/2022