- 1 -O Município deve promover a implementação de repositórios digitais centralizados, que permitam o controlo de acessos com base na definição de permissões por pessoa autorizada, devendo existir repositórios partilhados por unidade organizacional e, sempre que se justifique, repositórios de acesso individual.
- 2 -A USI é responsável pela criação, gestão, atribuição de acessos e manutenção de repositórios digitais.
- 3 -A USI é responsável pela definição, manutenção e monitorização de procedimentos de cópia de backup apropriados que salvaguardem os ativos selecionados da infraestrutura digital de forma a garantir a integridade e disponibilidade.
Artigo 15.º — Responsabilidades
Vigente desde: 31/03/2022