- 1 -A pessoa autorizada deve usar os repositórios digitais (diretorias) atribuídas a cada Divisão, Serviço ou Unidade e/ou pessoa autorizada, sewndo apenas sobre os mesmos garantida a aplicação do procedimento de backup em vigor.
- 2 -A pessoa autorizada a usar dispositivos com capacidade de armazenamento de dados em formato digital deve entregar o equipamento em fim de uso à USI, para que seja efetuado um procedimento de remoção de dados.
- 3 -Os repositórios de acesso individual não devem ser usados para arquivo de dados não respeitantes à atividade do Município.
Artigo 16.º — Repositórios digitais
Vigente desde: 31/03/2022