- 1 -A pessoa autorizada do sistema de informação deve seguir os princípios da mesa limpa e do ecrã limpo.
- 2 -Os espaços de trabalho devem ser organizados por forma a prevenir a ocorrência de violações de segurança que impliquem perdas, acessos ou alterações não autorizados, quer a informação em formato físico quer em formato digital.
- 3 -Os documentos que são transportados para trabalhar fora dos espaços físicos do Município de Vila Verde, quando autorizados, devem estar protegidos contra acesso indevido.
- 4 -As impressões devem ser recolhidas da impressora, tão rápido quando possível, e caso se imprima documentos confidenciais deve-se acompanhar, presencialmente a saídas das folhas e garantir que foram todas recolhidas da impressora, devendo ser privilegiado o uso de código de ativação de impressão, quando tecnicamente possível.
- 5 -A destruição de documentos em suporte físico deve ser feita com recurso a meios adequados que impossibilitem a reconstituição de documentos.
Artigo 17.º — Condicionantes quanto ao espaço de trabalho
Vigente desde: 31/03/2022