- 1 -A pessoa autorizada não pode fazer registo fotográfico, vídeo ou similar de documentos em formato físico ou outro suporte de dados, quando não autorizado superiormente, ou quando tal registo não decorra, diretamente, de competências atribuídas em sede de Regulamento de Organização de Serviços Municipais.
- 2 -O uso de sistemas de impressão e digitalização está restrito a trabalhador/a(s) ou outros agentes com relação contratual com o Município.
Artigo 18.º — Proibições relativas às pessoas autorizadas
Vigente desde: 31/03/2022