- 1 -O Município deve garantir a disponibilização de recursos adequados ao cumprimento das obrigações legais decorrentes do Regime Jurídico da Segurança no Ciberespaço.
- 2 -O Município deve designar, pelo menos, um ponto de contacto permanente com o Centro Nacional de Cibersegurança e um responsável pela segurança que assuma a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.
- 3 -A USI e a Divisão de Recursos Humanos devem, conjuntamente, definir e promover a implementação de ações de formação sobre temáticas atinentes à Cibersegurança e proteção de dados pessoais com vista à capacitação para a segurança da informação e promoção da privacidade.
Artigo 19.º — Regime Jurídico da Segurança no Ciberespaço
Vigente desde: 31/03/2022