- 1 -Compete à USI:
- a)Manter um inventário de todos os ativos digitais essenciais para a prestação dos serviços do Município;
- b)Definir um plano de segurança baseado em análise de risco efetuada sobre os ativos essenciais que garanta a segurança dos ativos e dos dados;
- c)Detetar, mitigar e notificar incidentes de segurança nos termos do quadro legal vigente, como o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e o Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados;
- d)Manter no Município um registo de ocorrências de violação dos Regulamentos;
- e)Controlar o acesso físico aos equipamentos informáticos que estão sob sua gestão direta;
- f)Aplicar e manter um processo de realização de cópias de segurança e verificar, periodicamente, a sua integridade;
- g)Verificar os logins, acessos e registos de auditoria dos sistemas para controlar tentativas de violação e quebras de segurança;
- h)Criar e preservar registos de incidentes de segurança e fazer a sua notificação às autoridades competentes, caso necessário, nos termos do Regime Jurídico da Segurança no Ciberespaço;
- i)Acompanhar as orientações técnicas e alertas de segurança emitidos pelo Centro Nacional de Cibersegurança.
Artigo 20.º — Deveres da Unidade Sistemas de Informação
Vigente desde: 31/03/2022