- 1 -A USI atua de forma autónoma, ou de forma articulada, com fornecedores externos, para ultrapassar quaisquer condições que se considerem anómalas na utilização dos sistemas informáticos, nos termos seguintes:
- a)A comunicação preferencial com a USI para efeitos de apoio - helpdesk informático - deve ser feita por via eletrónica através de preenchimento do formulário eletrónico próprio, disponível na intranet;
- b)O procedimento a que se refere a alínea anterior dá origem a um registo eletrónico que servirá de suporte na resposta ao pedido e para controlo interno;
- c)Os pedidos de assistência são, sempre que possível, realizados por acesso remoto, estando os recursos da USI autorizados a ligarem-se aos postos apenas aquando da resolução de problema ou incidente reportado;
- d)Remete-se para contacto telefónico pedidos urgentes sempre que se verifique que o serviço da pessoa autorizada se encontra paralisado por força de problema no sistema informático ou, ainda, quando esteja em causa a segurança do sistema informático.
Artigo 22.º — Apoio técnico Solicitações das pessoas autorizadas à USI
Vigente desde: 31/03/2022