- 1 -As pessoas autorizadas do sistema têm o dever de comunicar superiormente qualquer tentativa de acesso não autorizado ou qualquer outro uso indevido de recursos digitais ou físicos do sistema de informação.
- 2 -O testemunho direto ou tomada de conhecimento de forma indireta de incidentes relacionados com a segurança ou uso abusivo de recursos, incluindo o desrespeito pelo presente Regulamento, deve ser comunicado ao superior hierárquico.
Artigo 23.º — Responsabilidade pela segurança e incidentes
Vigente desde: 31/03/2022