- 1 -O cumprimento deste Regulamento, no que respeita à componente de infraestrutura digital, incluindo a atividade realizada pelas pessoas autorizadas nos equipamentos informáticos do Município pode, em qualquer altura, ser objeto de auditoria pela USI, de forma a garantir o cumprimento das normas de utilização e de modo a assegurar a qualidade e o bom funcionamento da prestação dos serviços de tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -As auditorias são realizadas pela USI a pedido da/o responsável do Pelouro.
- 3 -A informação constante do relatório da auditoria não pode ser utilizada para outros fins sem o prévio conhecimento da pessoa autorizada e a autorização do/a responsável do Pelouro da Modernização Administrativa e Sistemas de Informação e Comunicação.
Artigo 25.º — Auditoria
Vigente desde: 31/03/2022