- 1 -O Departamento de Administração Geral tem por atribuição a gestão dos serviços administrativos de carácter geral, a gestão do arquivo municipal e o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos autárquicos.
- 2 -À Divisão Administrativa compete:
- a)Assegurar o expediente geral, designadamente recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;
- b)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- c)Efectuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República, assegurando a distribuição pelos vários serviços;
- d)Efectuar o recenseamento militar e tratar o respectivo expediente;
- e)Assegurar o apoio administrativo ao notário privativo;
- f)Tramitar os processos de cobrança coerciva de receitas fiscais e parafiscais;
- g)Instruir e tramitar todos os processos de licenciamento não atribuídos especificamente a outros serviços;
- h)Coordenar o serviço de taxas e licenças;
- i)Organizar e gerir o arquivo geral do município;
- j)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- k)Promover a informatização e digitalização do arquivo;
- l)Assegurar o serviço de reprografia.
- 3 -À Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do executivo e da Assembleia Municipal;
- b)Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, bem como coordenar todas as acções de relacionamento com as juntas de freguesia;
- c)Certificar assuntos constantes das actas dos órgãos municipais.
Artigo 17.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 08/09/2004