- 1 -O Departamento de Planeamento tem por atribuição a monitorização do Plano Director Municipal, bem como as respectivas alterações e revisões, o desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal, a elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor, o ordenamento da circulação rodoviária e o acompanhamento da evolução dos grandes sistemas de transporte urbano e das acessibilidades regionais e nacionais.
- 2 -À Divisão de Monitorização do Plano Director Municipal e Informação Geográfica compete:
- a)Monitorizar, gerir e rever o PDM;
- b)Elaborar estudos de planeamento e ordenamento do território;
- c)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- d)Emitir pareceres prévios preventivos ou informações internas sobre o enquadramento de pretensões nas previsões do PDM para esclarecimentos de dúvidas suscitadas por outros serviços;
- e)Manter actualizadas as condicionantes ao uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;
- f)A validação, manutenção e disponibilização de informação geo-referenciável;
- g)O desenvolvimento do sistema municipal de informação geográfica e a manutenção e actualização permanentes da base de dados e da respectiva tecnologia;
- h)A elaboração de estudos de caracterização física municipal e o apoio a outros serviços municipais na elaboração de estudos de outras naturezas;
- i)A criação e manutenção da página do SMIG na internet;
- j)A manutenção, em colaboração com organismos do Estado, da rede de pontos coordenados distribuídos pelo município;
- k)A organização e gestão do arquivo cartográfico e topográfico;
- l)A promoção e o acompanhamento de processos de actualização de cartografia e cadastro;
- m)A elaboração de cartografia de grande detalhe;
- n)A realização de levantamentos topográficos e cadastrais;
- o)A localização, medição, verificação e catalogação de áreas de propriedades municipais e de parcelas a alienar ou a adquirir pelo município;
- p)A realização de operações de cálculo de relações topológicas entre entidades existentes no território do município;
- q)A localização e quantificação de todos os elementos fisiográficos relevantes para o apoio à decisão e para a elaboração de planos e estudos.
- 3 -À Divisão de Planos de Urbanização e de Pormenor compete:
- a)Elaborar e rever planos de urbanização e de pormenor;
- b)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
- c)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros estudos urbanísticos efectuada por entidades externas;
- d)Emitir pareceres prévios preventivos sobre pretensões em áreas do território abrangidas pelos planos e estudos em elaboração;
- e)Promover estudos de salvaguarda do património cultural.
- 4 -À Divisão de Mobilidade e Equipamento Urbano compete:
- a)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;
- b)Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte;
- c)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
- d)Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interfaces de transportes;
- e)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitectónicas.
Artigo 25.º — Departamento de Planeamento
Vigente desde: 08/09/2004