- 1 -O Departamento de Gestão Urbanística tem por atribuição o licenciamento de operações urbanísticas, a fiscalização da ocupação, uso e transformação dos solos, a execução de medidas de tutela urbanística e a gestão das áreas urbanas de génese ilegal.
- 2 -À Divisão de Solos compete:
- a)Instruir os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de realização de operações de loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- b)Apreciar os projectos de loteamento, de obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação dos terrenos, ponderando a sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística;
- c)Gerir áreas urbanas de génese ilegal;
- d)Fornecer plantas topográficas com a indicação de todas as normas aplicáveis;
- e)Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamento das taxas relativas a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- f)Atribuição de numeração aos prédios e denominação de espaços públicos.
- 3 -À Divisão de Obras Particulares compete:
- a)Apreciar os projectos de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamento das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- c)Instruir pedidos de utilização de edifícios ou suas fracções;
- d)Realizar vistorias no decurso da realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de autorização de utilização de edifícios ou suas fracções;
- e)Propor a certificação do cumprimento dos requisitos legais para efeitos de constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- f)Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações.
- 4 -À Divisão de Fiscalização Urbanística compete:
- a)Fiscalizar a realização de quaisquer operações urbanísticas, nomeadamente através de inspecções, vistorias e consultas aos livros de obra, com vista a averiguar se os interessados possuem a necessária licença ou autorização e se a execução está conforme com os projectos aprovados;
- b)Fiscalizar a conformidade do uso das edificações com o constante no alvará de autorização;
- c)Levantar autos de notícia relativos a infracções no âmbito de operações urbanísticas puníveis como contra-ordenação;
- d)Executar embargos de obras de urbanização, de educação, de demolição ou de remodelação de terrenos;
- e)Executar a posse administrativa dos imóveis onde estejam a decorrer obras objecto de embargo;
- f)Executar o despejo administrativo dos prédios onde haja de realizar-se obras de conservação ou de demolição determinadas pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Departamento de Gestão Urbanística
Vigente desde: 08/09/2004