Compete à Direcção Municipal de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)A elaboração de projectos de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infra-estruturas e habitação social;
- b)A promoção de obras de construção e conservação de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infra-estruturas e habitação social, por empreitada ou por administração directa;
- c)A gestão das infra-estruturas do subsolo;
- d)A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes;
- e)A construção, manutenção e conservação de parques e jardins;
- f)A gestão do horto municipal;
- g)A promoção da salubridade e qualidade de vida;
- h)A gestão do serviço médico-veterinário;
- i)A gestão dos cemitérios;
- j)A promoção de acções de salvaguarda do ambiente;
- k)A gestão de veículos, máquinas e demais equipamento mecânico;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.