- 1 -Integram a Direcção Municipal de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)O Departamento de Obras e Conservação;
- b)O Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.
- 2 -O Departamento de Obras e Conservação compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Projectos;
- b)Divisão de Promoção de Obras;
- c)Divisão de Gestão de Infra-Estruturas;
- d)Divisão de Circulação e Transportes;
- e)Divisão de Intervenções por Administração Directa.
- 3 -O Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Parques e Jardins;
- b)Divisão de Qualidade de Vida;
- c)Divisão de Controlo Ambiental;
- d)Divisão de Equipamento Mecânico.
Artigo 28.º — Estrutura
Vigente desde: 08/09/2004