- 1 -O Departamento de Obras e Conservação tem por atribuição a elaboração de projectos e a promoção de obras de construção e conservação de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infra-estruturas e habitação social, por empreitada ou por administração directa, e a gestão de infra-estruturas do subsolo.
- 2 -À Divisão de Projectos compete:
- a)Elaborar projectos de construção e conservação de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infra-estruturas e habitação social;
- b)Apreciar projectos de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infra-estruturas e habitação social elaborados por entidades externas;
- c)Elaborar projectos de pedonalização e ou reordenamento dos espaços públicos municipais em colaboração com outros serviços municipais.
- 3 -À Divisão de Promoção de Obras compete:
- a)Executar e fiscalizar as obras de construção e conservação por empreitada de edificações, arruamentos, obras de arte, equipamentos, infra-estruturas e habitação social, bem como de muros de suporte e vedações e a consolidação de escarpas;
- b)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as respectivas regras e procedimentos nos ternos da lei;
- c)Elaborar os programas de concursos e os cadernos de encargos;
- d)Manter actualizado o cadastro dos empreiteiros de obras públicas;
- e)Indicar as comissões de abertura e de análise das propostas;
- f)Fornecer à Divisão de Monitorização do PDM e Informação Geográfica a informação relativa a edificações, arruamentos, obras de arte e equipamentos com vista à actualização permanente dos respectivos cadastros;
- g)Proceder à orçamentação de danos causados por terceiros no património municipal e à imputação dos respectivos custos;
- h)Apreciar e fiscalizar obras da responsabilidade de entidades públicas e privadas e garantir a correcta reposição de pavimentos e passeios tendo em vista a segurança da circulação de peões e viaturas;
- i)Colaborar nos processos de expropriação.
- 4 -À Divisão de Gestão de Infra-Estruturas compete:
- a)Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no subsolo efectuadas por entidades públicas e privadas;
- b)Fornecer à Divisão de Informação Geográfica a informação relativa às infra-estruturas no subsolo com vista à actualização permanente do respectivo cadastro.
- 5 -À Divisão de Circulação e Transportes compete:
- a)Elaborar, implementar, coordenar, acompanhar e manter posturas de trânsito;
- b)Promover e executar procedimentos de regulação de estacionamento e parqueamento automóvel;
- c)Acompanhar e colaborar em intervenções na via pública que afectem a circulação de peões e viaturas;
- d)Elaborar estudos de orientação e de sinalização informativa e proceder à sua execução;
- e)Colaborar na fiscalização e na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública;
- f)Exercer as competências cometidas ao município em matéria de transportes públicos de passageiros;
- g)Colaborar com o serviço de protecção civil em matéria de trânsito, circulação rodoviária e transportes;
- h)Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objecto o licenciamento de veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição das licenças;
- i)A gestão do mobiliário urbano, designadamente abrigos para utentes de transportes públicos, postes de sinalização e elementos fixos de informação municipal.
- 6 -À Divisão de Intervenções por Administração Directa compete:
- a)A manutenção permanente da rede viária, efectuando reparações nos pavimentos, em guardas de segurança, tampas de caixas de inspecção e grades de sumidouros;
- b)A manutenção permanente de edificações, obras de arte e equipamentos;
- c)A execução de obras de construção, reconstrução, reparação ou demolição de muros de suporte e vedações e a consolidação de escarpas;
- d)A execução de obras coercivas.
Artigo 29.º — Departamento de Obras e Conservação
Vigente desde: 08/09/2004