- 1 -O Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos tem por atribuição, a construção, manutenção e conservação de parques e jardins, a gestão do horto municipal, a promoção da salubridade e qualidade de vida, a gestão do serviço médico-veterinário, a gestão dos cemitérios, a promoção de acções de salvaguarda do ambiente e a gestão de veículos, máquinas e demais equipamento mecânico.
- 2 -À Divisão de Parques e Jardins compete:
- a)A construção, manutenção e conservação de parques e jardins, bem como os equipamentos de recreio e lazer neles existentes;
- b)A gestão do horto municipal;
- c)A conservação do arvoredo das vias públicas;
- d)Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes e actualizar o respectivo inventário;
- e)Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao município;
- f)Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal.
- 3 -À Divisão de Qualidade de Vida compete:
- a)Proceder a estudos, recolha e tratamento de informações técnicas relativas a higiene e salubridade;
- b)Proceder à recolha de resíduos sólidos e à limpeza das vias e locais públicos;
- c)Eliminar focos atentatórios da salubridade pública, designadamente através da remoção de lixeiras e da realização de operações periódicas de desratização e desinfecção;
- d)Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;
- e)Garantir o cumprimento das leis e posturas municipais no que se refere a higiene e limpeza;
- f)Assegurar o serviço médico-veterinário;
- g)Gerir os cemitérios.
- 4 -À Divisão de Controlo Ambiental compete:
- a)Prevenir, controlar e fiscalizar a poluição atmosférica e sonora e tramitar os respectivos procedimentos administrativos;
- b)Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da administração central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de protecção do ambiente, em geral, e da orla costeira e das linhas de água, em particular;
- c)Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do município e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;
- d)Promover junto da população acções de sensibilização ambiental.
- 5 -À Divisão de Equipamento Mecânico compete:
- a)Proceder à manutenção e assistência do equipamento mecânico municipal, através das oficinas e brigadas de pessoal;
- b)Planear e gerir as necessidades de utilização em combustíveis e lubrificantes;
- c)Gerir o parque automóvel do município.
Artigo 30.º — Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 08/09/2004