Compete à Direcção Municipal de Desenvolvimento Social e Económico:
- a)A gestão dos equipamentos culturais;
- b)A promoção e o apoio de iniciativas culturais;
- c)A gestão das bibliotecas e arquivo histórico;
- d)A preservação e valorização do património histórico-cultural do município;
- e)A promoção turística do município;
- f)A promoção de actividades de animação;
- g)A gestão dos estabelecimentos de ensino de pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e a prestação de serviços auxiliares de ensino;
- h)A gestão dos equipamentos destinados à juventude;
- i)A caracterização social do município;
- j)A promoção e o apoio de actividades contra a exclusão social;
- k)O apoio a acções de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
- l)O apoio ao associativismo juvenil, cultural e desportivo;
- m)O estabelecimento e desenvolvimento de relações com os agentes económicos;
- n)A gestão dos mercados e feiras municipais;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.