- 1 -Integram a Direcção Municipal de Desenvolvimento Social e Económico:
- a)O Departamento de Cultura, Turismo e Animação;
- b)O Departamento de Educação, Juventude e Acção Social e Económica.
- 2 -O Departamento de Cultura, Turismo e Animação compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Cultura e Museus;
- b)Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico;
- c)Divisão de Turismo e Animação.
- 3 -O Departamento de Educação, Juventude e Acção Social e Económica compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Educação e Ciência;
- b)Divisão de Juventude;
- c)Divisão de Acção Social e Saúde;
- d)Divisão de Apoio a Actividades Económicas.
Artigo 32.º — Estrutura
Vigente desde: 08/09/2004