- 1 -O provedor do munícipe terá por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos, serviços, empresas e fundações municipais.
- 2 -O Estatuto do Provedor do Munícipe será objecto de regulamento especial a aprovar pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Provedor do munícipe
Vigente desde: 08/09/2004