- 1 -As reuniões podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 2 -Devem ser lavradas atas de todas as reuniões e aprovadas na reunião seguinte.
- 3 -As reuniões serão convocadas, com 8 dias úteis de antecedência, e na convocatória deve constar a data, local, horário e ordem de trabalhos.
- 4 -O CMTFF reunirá de forma ordinária 4 vezes por ano e de forma extraordinária, sempre que convocado, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Reuniões do CMTFF
Vigente desde: 21/04/2020