- 1 -Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Possuírem residência permanente no concelho;
- b)Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar;
- c)Primeira candidatura ou terem transitado de ano com aproveitamento;
- d)Não mudar de curso mais do que uma vez.
- 2 -Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/09/2004