- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados pela Câmara Municipal de Porto Moniz depois de encerrado o concurso, mediante parecer elaborado por uma comissão de selecção e renovação, nomeada anualmente e para o efeito pelo presidente da Câmara.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito e até 15 de Setembro de cada ano, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 7.º — Processo de selecção
Vigente desde: 08/09/2004