Constituem obrigações dos bolseiros as seguintes:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
- b)Não mudar de curso nem de estabelecimento de ensino sem ter dado prévio conhecimento à Câmara Municipal;
- c)Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação das bolsas;
- d)Prestar todos os esclarecimentos e responder a todas as solicitações da Câmara no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo;
- e)Usar de boa fé em todas as declarações que prestar;
- f)Realizar um trabalho escrito de interesse para o município, sobre tema a acordar posteriormente com a Câmara Municipal, e sempre que a autarquia o considere oportuno e necessário.